Por muito tempo, o trabalho digital viveu num limbo conveniente. Geração de valor real, impacto econômico mensurável, mas sem nome, sem enquadramento, sem reconhecimento formal. Era fácil tratar como hobby, improviso ou moda passageira.
A sanção da Lei nº 15.325/2026 muda esse jogo.
E não apenas do ponto de vista jurídico.
Ela obriga o mercado a encarar uma pergunta que sempre evitou: quem vive de conteúdo é só influenciador ou já é profissional há muito tempo?
O que a lei reconhece (e o mercado fingia não ver)
A nova legislação estabelece diretrizes claras para quem atua em:
- criação e produção de conteúdo
- captação e edição
- gestão e distribuição de conteúdos digitais
- produção de textos, imagens, vídeos, animações e interfaces
- desenvolvimento de sites
- gestão de redes sociais
- direção de conteúdo audiovisual para ambientes digitais
Todos passam a ser reconhecidos legalmente como Profissionais Multimídia.
Isso não cria o trabalho. Reconhece o que já existia.
O ponto central não é o nome da profissão, mas o deslocamento simbólico: o que antes era tratado como “influencer”, “criador”, “freela digital” ou “quem mexe com internet” agora entra no campo formal do trabalho.
Influenciador é rótulo. Profissão é função.
A provocação que circula — “influenciador agora é profissão?” — revela mais confusão do que clareza.
Influenciador descreve alcance. Profissão descreve função, responsabilidade e valor gerado.
A lei não legitima fama. Ela legitima processo.
Planejar, produzir, editar, distribuir e sustentar conteúdo em múltiplas plataformas exige método, repertório, técnica e visão estratégica. Não é carisma. É trabalho.
O problema é que o mercado se acostumou a pagar visibilidade como se fosse improviso — e a cobrar entrega como se fosse indústria.
A lei expõe essa contradição.
Creator economy saiu do discurso e entrou no contrato
Durante anos, a creator economy foi celebrada em palestras, relatórios e apresentações bonitas. Mas, na prática, seguia frágil:
- relações informais
- contratos confusos
- expectativas desalinhadas
- responsabilidade sem proteção
O reconhecimento legal não resolve tudo — mas muda o eixo.
Ele estabelece que conteúdo digital é trabalho estruturado, não subproduto criativo. E isso impacta marcas, agências e plataformas, gostem ou não.
A partir daqui, fica mais difícil sustentar narrativas como:
- “é só um post”
- “é só um vídeo”
- “é só publicar”
Se fosse só isso, não precisaria de lei.
O risco de tratar a lei como selo de glamour
Toda regulamentação corre um risco: ser lida superficialmente.
Aqui, o perigo é transformar o reconhecimento em status simbólico, não em amadurecimento profissional. Chamar todo mundo de “profissional multimídia” sem exigir critério, responsabilidade e visão estratégica esvazia o avanço.
Profissionalização não é título. É prática.
Exige:
- clareza de escopo
- entrega consistente
- entendimento de impacto
- leitura de negócio
Sem isso, a lei vira apenas mais um post comemorativo.
O que isso muda para marcas e agências
Para quem contrata, a mudança é incômoda — e necessária.
Trabalhar com criadores deixa de ser um acordo informal baseado em alcance e passa a exigir:
- briefing real
- expectativa alinhada
- remuneração coerente
- visão de longo prazo
Não é sobre burocratizar a criatividade. É sobre parar de tratá-la como favor.
Marcas que entendem isso ganham parceiros. As que ignoram, acumulam ruído.
Conclusão: o conteúdo não ficou sério. O mercado que atrasou.
A Lei nº 15.325/2026 não transforma influenciadores em profissionais. Ela apenas reconhece que o mercado já dependia deles como tal.
A pergunta certa nunca foi se criador é profissão. A pergunta é:
por que demoramos tanto para admitir que sempre foi?
Na BDDB, nossa leitura é direta: quando o trabalho precisa de lei para ser respeitado, o problema não está na atividade — está na forma como o mercado escolheu enxergá-la.
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