Quando pensamos em direitos autorais e nos produtos que protegem, é fácil vincular ao mais óbvio, como: livros, filmes e músicas. Mas você sabia que os direitos autorais também protegem o uso de personagens?
O uso de personagens famosos é um chamariz, devido a sua popularidade. Pode parecer fácil apenas copiar e colar os desenhos já existentes em suas criações, mas ao fazer isso se tonar uma prática ilegal, pois representa uma grande parte dos lucros do trabalho dos criadores ou autores.
Ao produzir campanhas de marketing ou mesmo o design de uma nova marca, é necessário levar em consideração esse requisito, para não ser penalizado legalmente.
Direitos autorais de personagens X Lei
Há personagens famosos, logos, nomes e outros itens de marcas registradas que têm sido utilizados em muitas campanhas de marketing, gerando resultados positivos devido a conexão afetiva. Entretanto, é importante entender a lei e como ela se aplica a este tipo de uso.
A Lei 9.610/98 regula os direitos autorais sobre obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas e assim proteger o criador (indivíduo ou empresa).
No que diz respeito ao seu uso, o direito é exclusivo e pode ser utilizado do modo que o criador escolher; já a reprodução feita por terceiros – pode ser autorizada ou não.
Embora sejam regras claras, é comum que as imagens sejam adaptadas ou reproduzidas sem autorização prévia de seus criadores. Consequentemente, esta prática pode acarretar consequências como multas e até mesmo processos judiciais.
Utilização da forma legal
A Disney©, Sony Pictures©, Warner Bros.© são uma das mais importantes empresas americanas da indústria do entretenimento e possuem muitos personagens que são utilizados em filmes, vestuários, brinquedos e outros produtos.
No Brasil, esses personagens são protegidos pela lei de direitos autorais e isso significa que é preciso ter a permissão antes de utilizá-los. Existem dois caminhos legais para inserir esses personagens em quaisquer projetos.
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Uso de personagens de domínio público
Estar no domínio público significa que os direitos autorais não são mais válidos e podem ser usados por qualquer pessoa.
No Brasil, obras cujos criadores morreram há mais de 70 anos caem em domínio público. No caso de personagens administrados por empresas americanas, este tempo é contado a partir da criação da obra.
Esteja ciente de que existem versões antigas que já são de domínio público, e versões mais recentes dos mesmos personagens ainda são protegidas por direitos autorais.
Confira a seguir alguns personagens de domínio público:
- Ursinho Pooh
- Aladdin (As Mil e Uma Noites)
- Romeu e Julieta (1597)
- Drácula
- Merlin – O mago supremo
- Frankenstein – O Guerreiro Desmorto
- Alice no País das Maravilhas (1865 de Lewis Carroll)
- Claude (O Corcunda de Notre Dame)
- Cinderela
- Peter Pan
- O Pequeno Príncipe (Livro original)
- Jane (Tarzan)
- Pinóquio
- Sherlock Holmes
- Bambi
2. Obter a licença
Outra forma de utilização destes personagens é uma licença através de seus representantes credenciados no país. Portanto, as empresas detentoras dos direitos autorais no Brasil podem, ou não, conceder esta licença.
Para obter uma licença, é necessário entrar em contato com a empresa especializada ou diretamente com os responsáveis pela propriedade.
O respeito aos direitos autorais dos personagens é essencial no desenvolvimento de uma marca. No entanto, muitas pessoas ainda não conhecem os direitos que devem respeitar quando usam personagens populares.
Quer saber mais sobre o processo criativo de uma nova marca? Entre em contato conosco!
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