Antes de efetuar o registro na Junta Comercial, a qual limita-se a impedir somente eventuais conflitos entre nomes empresariais, é aconselhável que a empresa requerente realize buscas prévias no INPI, nas atividades que o signo visa assinalar, a fim de verificar a eventual existência de marca anteriormente depositada ou registrada, que possa servir de obstáculos na utilização da mesma para intensificação do negócio.
São comuns, casos de empresários que ao constituir suas empresas, procedem apenas com o simples levantamento de colidências da Junta Comercial, furtando-se dos procedimentos relativos ao seu nome fantasia. Quando o empresário se conduz para realizar o registro da marca da empresajunto ao INPI, constata que terceiros já o fizeram, inclusive com data retroativa a sua constituição.
Ocorre, então, um sério problema, o crescimento da empresa estará totalmente prejudicado, uma vez que a marca é de propriedade do concorrente, a mesma deverá sofrer modificação. Tal fato,geralmente, prejudica a consolidação da empresa que iniciará novamente a busca por credibilidade.
Sendo assim, torna-se extremamente prudente e sensato a realização de buscas prévias para respaldar o início da exploração de qualquer marca, nome fantasia de empresas, marca de produto,bem como, para evitar investimentos em marcas já comprometidas.
Fonte: direcaoconsultoria.com.br